A violência patrimonial contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, se trata de violência doméstica e familiar, sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano patrimonial e acontece no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregadas; no âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
São exemplos de violência patrimonial contra a mulher controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flavia Laís Munhoz, explica o que é a violência patrimonial. “É qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, ou seja, dos pequenos atos, como quebrar um celular em uma briga, até impedir que ela tenha o aos bens que lhe são de direito por meio de intimidação ou ameaça”, explicou.
Ajuda e Orientação
A diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, explicou que a diretoria está disponível para orientar mulheres e todas as minorias que necessitem de ajuda e apoio. “Estamos de portas abertas e dispostos a atender qualquer um que venha a precisar de ajuda, orientação ou até mesmo denunciar. Este é nosso papel como profissionais à frente da Política de Atendimento, mas sobretudo como cidadãos, que zelam por uma sociedade melhor”, afirmou.
Agilidade no atendimento
O delegado da segunda Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Ibanez Delta, falou sobre a eficiência nos procedimentos assim que acontece a procura da delegacia por parte da vítima. “Ao tomarmos conhecimento do crime através do Boletim de Ocorrência, de notícia anônima, denúncia registrada no Disque 100/180, dentre outros, é instaurado procedimento para apuração dos fatos. As penas para esses crimes não são altas, mas como se trata de violência doméstica contra a mulher o procedimento é mais célere e mais dinâmico como exige a Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha”, completou o delegado.