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Meio Ambiente

Tocantins regulamenta Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental 566949

Foto: Divulgaão Semarh 6c1c2e

Foto: Divulgaão Semarh

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE n° 6740), o decreto (n° 6.888) que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), conforme a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. A medida estabelece as diretrizes para inscrição, análise, regularização e monitoramento de imóveis rurais, e tem como objetivo garantir o cumprimento das normas ambientais, promover a transparência dos dados e integrar informações ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e ao Sistema de Gestão Ambiental do Tocantins (SIGCAR). 

Ficou instituído ainda o Sistema de Informações para a Gestão do Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, que gerencia o CAR no estado do Tocantins e está integrado ao SICAR para aprimorar a gestão ambiental, possibilitando o cadastro e o monitoramento detalhado dos imóveis rurais. O sistema istra informações relativas à localização do imóvel, áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, remanescentes de vegetação nativa e áreas de uso , além de promover o planejamento ambiental e econômico do solo. 

"O estado conta hoje com mais de 90 mil cadastros de imóveis rurais no sistema e, com a publicação deste decreto, o Governo do Tocantins busca promover a regularização destes imóveis que possuem ivos ambientais”, explicou o gerente de Informação e Inteligência Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Rodrigo Sávio. 

O Governo do Tocantins, por meio de uma parceria entre Naturatins e a Semarh, destinou cerca de R$ 5,5 milhões provenientes dos recursos da venda de créditos de carbono do programa de REDD+ para a implementação do Módulo de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Módulo de Análise do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida atende a uma das principais demandas do setor agropecuário para agilizar a análise e aprovação dos cadastros, essenciais para a regularização ambiental dos imóveis rurais.

O Naturatins desempenha um papel fundamental na análise do CAR, sendo responsável pela verificação das informações declaradas e pela supervisão do cumprimento das normas ambientais. Nos últimos três anos, o órgão validou 1.170 cadastros, reflexo de um esforço contínuo para atender às demandas do setor ambiental no Tocantins. 

O presidente do Naturatins, Cledson Lima, destacou a importância dessa iniciativa. “A regulamentação do CAR e do PRA é um o muito importante para a segurança jurídica e a conservação ambiental no Tocantins. Nosso compromisso é garantir que os proprietários rurais tenham o às ferramentas necessárias para a regularização de suas áreas, promovendo um desenvolvimento sustentável”, pontuou. 

Inscrição obrigatória f5w3k

A inscrição no CAR torna-se obrigatória para todos os imóveis rurais do Tocantins, independentemente de tamanho ou finalidade. A adesão é gratuita e pode ser realizada diretamente no sistema SIGCAR. Os imóveis com ivos ambientais relacionados a Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal e Áreas de Uso podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a regularização dessas áreas conforme a legislação vigente. A análise das informações declaradas no CAR será realizada pelo Naturatins.

Programa de regularização ambiental 392g3m

O PRA consiste em ações de regularização ambiental dos imóveis rurais, abrangendo a recuperação de áreas degradadas, a compensação ambiental e a implementação de técnicas de manejo sustentável. A adesão ao programa se dará por meio da de um termo de compromisso entre o interessado e o órgão ambiental estadual, estabelecendo prazos e condições de monitoramento.

O decreto também prevê a transparência dos dados, garantindo que as informações sobre a regularização ambiental dos imóveis sejam disponibilizadas noportal do SIGCAR, conforme os parâmetros da Lei de o à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Fiscalização e sanções 1g3j2h

Os procedimentos para atualização, retificação e cancelamento do CAR seguirão as normas estabelecidas pelo Naturatins. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no PRA, os proprietários estarão sujeitos a sanções. O decreto estabelece, ainda, que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) será responsável por editar atos complementares para garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas. O novo regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação e reforça o compromisso do Tocantins com a preservação ambiental e a regularização de propriedades rurais. (SecomTO)